05/01/2022 às 19:07 CASAMENTO Blog

EFEITO CIVIL NO ESPAÇO. QUAIS DOCUMENTOS QUE DEVO LEVAR AO CARTÓRIO?

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Israel estou com dúvidas, quero me casar no Espaço e desejo que o casamento seja feito com efeito civil, como funciona? 

Munidos de um requerimento dado pelo celebrante, os noivos e duas testemunhas deverão procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência e informar que desejam se casar, sendo que a cerimônia será realizada por uma autoridade religiosa ou ministro autorizado (outorgado) e solicitam que seja emitida uma Habilitação para Casamento Religioso com Efeito Civil. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

Carteira de Identidade (RG) ou CNH – dentro do prazo de validade.

Certidão de Nascimento – Original

Se divorciado(a) levar a certidão de casamento com divórcio averbado no verso. 

Comprovante de endereço

Juntar uma cópia de cada documento (xerox)

Em caso de viúvos (Apresentar certidão de Óbito)

No cartório os noivos deverão pagar as taxas e emolumentos (em média R$ 420,00)

IMPORTANTE: O cartório exige que a Certidão seja atualizada, sem emendas e/ou rasuras. Alguns cartórios aceitam Certidão com emissão abaixo de 03 (três anos), outros exigem Certidão com no máximo 180 (cento e oitenta) dias. Isso é critério interno, pois a lei determina que a Certidão seja Atualizada e Válida, mas não define qual o prazo.

Caso um dos pretendentes seja menor de 18 anos de idade, deverá se apresentar no Cartório acompanhado dos pais, sem os quais não será possível dar entrada na documentação.

Os noivos deverão estar acompanhados de duas testemunhas que tenham idade superior a 18 anos portando os documentos de identidade (original e xerox). Pode ser um casal, ou duas pessoas do mesmo sexo.

As testemunhas que irão ao cartório para iniciar o processo, poderão ser trocadas por outras no dia do casamento, de acordo a vontade ou necessidade dos noivos.

O cartório agendará a data para retirada da habilitação.

Os noivos devem guardar a habilitação e entregar ao celebrante no dia do casamento, junto com os outros documentos produzidos no cartório sem qualquer anotação, todos os dados a serem preenchidos serão de responsabilidade da autoridade religiosa.

Caso tenha dúvidas deixe um comentário ou me chame no WhatsApp (11) 97166-0640

Israel Fernandes é Celebrante de Casamentos e Mestre de Cerimônias, residente em São Paulo atende noivas em todo o Brasil.

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"Mas, aqueles que confiam em Deus não ficam frustrados nem desanimados por muito tempo, porque sabem que nada é impossível para aquele que crê."

05 Jan 2022

EFEITO CIVIL NO ESPAÇO. QUAIS DOCUMENTOS QUE DEVO LEVAR AO CARTÓRIO?

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casamento com efeito civil celebrante de casamentos documentos necessários para efeito civil

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